O microempreendedor individual pode ser um prestador de serviços para a empresa. Porém, a condição para esta contratação é que não haja vínculo empregatício. Ou seja, esse profissional deve fornecer seus serviços de uma forma diferente, com mais flexibilidade do que um trabalhador no regime CLT.
O que caracteriza esse vínculo é a subordinação, pessoalidade e habitualidade. Vamos falar sobre essas características mais adiante aqui no texto.
Se houver fiscalização e for comprovado que a empresa possui vínculo empregatício com um microempreendedor individual, a empresa é obrigada a arcar com os direitos trabalhistas deste. Além disso, pode ter que pagar valores referentes a direitos retroativos.
Por isso, se você, empreendedor, estava pensando em contratar um MEI com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas, este texto serve como um alerta. Confira abaixo informações sobre a função do MEI e quais são as consequências para as empresas caso descumpram a legislação trabalhista. Tenha em mente essas orientações e evite futuros processos trabalhistas para sua empresa.
As condições para ser Microempreendedor Individual são as seguintes: possuir faturamento de até R$ 81 mil por ano e não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, é permitido ao MEI a contratação de no máximo um colaborador.
O CNPJ do MEI pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas, sendo uma atividade principal e as outras secundárias. Essas atividades são previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O objetivo é padronizar as atuações econômicas em todo o território nacional.
Assim como abrir uma empresa com os demais portes e atuar por meio de outros regimes trabalhistas, ser MEI tem suas vantagens e desvantagens. Abaixo você confere algumas delas.
Vantagens de ser MEI
Os benefícios previdenciários de que os MEI dispõem são: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.
Porém, esta não é a única vantagem. Micro empresas pagam um valor fixo mensalmente por impostos, que é mais baixo do que o valor pago por empresas de pequeno e médio porte. O montante a ser pago é referente à previdência social e ao ICMS e/ou ISS. Além disso, são isentas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas dos demais portes precisam arcar com esses custos.
A abertura de uma microempresa não tem custos e MEIs são desobrigados a emitir nota fiscal para pessoas físicas. A obrigação da emissão ocorre somente quando o serviço ou mercadoria for para uma outra pessoa jurídica. Ao contrário das outras empresas que são obrigadas a fazer isso mensalmente, o MEI só declara seus rendimentos uma vez por ano.
Desvantagens de ser MEI
O limite da renda anual – que é de R$81 mil – também pode ser um limitante para o crescimento do negócio do MEI. Caso passe desse valor de faturamento, o empreendedor deve abrir uma pequena ou micro empresa.
Outra limitação da MEI que também pode dificultar o crescimento do negócio é a contratação de empregados, que, neste regime, pode ser apenas um. Além disso, mesmo que não tenha faturamento no período, o empreendedor precisa arcar com a tributação, já que ela é fixa.
Os custos para o fechamento do MEI são iguais aos pagos por empresas de porte maior. Quanto à aposentadoria, o MEI também tem uma dificuldade: neste regime, só é possível se aposentar por idade ou invalidez.
A contratação de MEI sob pena de punições!
O Microempreendedor Individual pode ser prestador de serviços ou fornecedor de pessoas físicas ou jurídicas. A condição é que faça a emissão de nota fiscais para estas e que a relação não mascare um vínculo empregatício. Lá em cima falamos sobre as relações de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Vamos explicar um pouco mais sobre elas agora.
Pessoalidade Quando a pessoa física precisa realizar o trabalho para o qual foi contratada ela mesma, não podendo se fazer substituir por outras pessoas;
Subordinação É relacionada ao fato de o trabalhador precisar se submeter às ordens de outra pessoa. Isso gera uma relação de dependência laboral e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;
Habitualidade Ocorre quando o trabalhador tem dias e horários definidos para a prestação do serviço, não podendo trabalhar de forma eventual, quando desejar.
A partir do momento em que o vínculo for reconhecido, o trabalhador tem direito a receber todos os valores dos quais foi privado nos últimos cinco anos. E o empregador é quem arca com esses custos. Se não trabalhar mais para aquela empresa, ainda recebe a multa de 40% e o seguro desemprego. Também são recolhidos os depósitos do FGTS que não foram feitos ao longo desse período. A empresa também pode ter que pagar por todas as despesas que o trabalhador teve com a abertura da MEI, como impostos e despesas com contador.
Diante de tudo isso, não restam dúvidas de que não se deve contratar um MEI para mascarar uma relação de emprego. A prestação de serviços deve ser esporádica e com flexibilidade para o trabalhador. Caso o empresário precise que o serviço seja prestado de forma pessoal, habitual e subordinada, deve contratar colaboradores no regime CLT.
Não corra o risco de fazer contratações de maneira errada, como contratar um MEI para trabalhar como se fosse CLT. Evite prejuízos de tempo e recursos com processos trabalhistas fazendo contratações de forma adequada à lei trabalhista.
Se tiver dúvidas sobre as questões trabalhistas, o empreendedor pode contar com uma assessoria de Recursos Humanos. Esse serviço pode lhe dar todo o suporte técnico em relação à legislação trabalhista para que não corra o risco de estabelecer relações de trabalho de maneira errada.
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